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 | Cidade > Efemérides > 11 de Outubro |
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Emancipação Concelhia de S. João da Madeira 11 DE OUTUBRO DE 1926
Como é referido na Monografia "São João da Madeira, Cidade do Trabalho", do Professor Maurício Antonino Fernandes, foi "preciso que se implantasse a República Portuguesa, para que o Povo Sanjoanense tomasse mais consciência do seu poder e força imanente, se desse conta de que estava a ser lesado nos seus legítimos interesses e pudesse reclamar a sua soberania."
Subjacente a todo este processo esteve o denominado Grupo Patriótico Sanjoanense, um grupo de jovens sanjoanenses liderados então pelo Padre Serafim Leite, que a partir de Julho de 1922, a pretexto da supressão da iluminação pública, ordenada pela Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, iniciam um conjunto de protestos, que acabariam por levar à aprovação da lei n.º 1.617 de 5, de Julho de 1924, pela qual S. João da Madeira passava à categoria de Vila e, a 11 de Outubro de 1926, à aprovação do Decreto n.º 12.456, que daria a tão desejada soberania ao Povo Sanjoanense
Decreto N.º 12.456
Considerando que o desenvolvimento económico do País, base fundamental da sua melhoria financeira, é a resultante da actividade agrícola, industrial e comercial dos vários agregados da sua população, cujo progresso, por isso mesmo, ao Govêrno cumpre fomentar por todos os meios ao seu alcance;
Considerando que a organização administrativa de cada centro de população tem uma influência importante na sua actividade, devendo estar em harmonia com a categoria económica e social, sob pena de graves prejuízos para a vida social;
Considerando que a vila e freguesia de S. João da Madeira, do concelho de Oliveira de Azeméis, com as suas numerosas fábricas e oficinas, que empregam alguns milhares de operários, constitui hoje o centro industrial mais importante do distrito de Aveiro e sustenta activas e grandes transacções com o País e as colónias, para o que dispõe de meios de comunicação, mantendo também muito notáveis e benéficas instituições de carácter social, criadas pela iniciativa particular;
Considerando que o desenvolvimento económico e social de S. João da Madeira está sendo prejudicado, sufocado, pela sua inferior categoria administrativa, a qual não permite a criação dos estabelecimentos de crédito indispensáveis ao seu movimento industrial, a realização de medidas de carácter higiénico e social em benefício da população, como o abastecimento e canalização de águas, a construção de casas baratas para operários e o desenvolvimento de outras instituições já existentes;
Considerando que só pela independência municipal a vila de S. João da Madeira se colocará em condições de, usufruindo as correspondentes regalias administrativas, efectivar a resolução de necessidades urgentes e cada vez maiores, quer de expansão industrial, quer de progresso social;
Considerando além disso que a separação da vila de S. João da Madeira nenhum prejuízo causa ao Concelho de Oliveira de Azeméis, que também constitui de per si um núcleo forte de trabalho e conta vinte freguesias;
Em nome da Nação, o Govêrno da República Portuguesa decreta, para valer como lei, o seguinte: Artigo 1º. A freguesia de S. João da Madeira, distrito de Aveiro, é desanexada do concelho de Oliveira de Azeméis e constitui um concelho de 3º ordem, com sede na vila do mesmo nome.
Artigo 2º. A área do concelho de S. João da Madeira, criado pelo presente decreto, é a mesma da actual freguesia e vila agora desanexada do concelho de Oliveira de Azeméis.
Artigo 3º. Fica revogada, quanto ao concelho de S. João da Madeira, a legislação em contrário, relativa à criação de novos concelhos.
Determina-se, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução do presente decreto com força de lei pertencer o cumpram e façam cumprir e guardar tam inteiramente como nêle se contém.
Os ministros de todas as Repartições o façam imprimir, publicar e correr. Dado nos Paços do Govêrno da República, em 11 de Outubro de 1926 - António Óscar de Fragoso Carmona - Manuel Rodrigues Júnior - João José Sinel de Cordes - Jaime Afreixo - António Maria Bettencourt Rodrigues - Abílio Augusto Valdês de Passos e sousa - João Belo - Artur Ricardo Jorge - Felisberto Alves Barbosa.
Reprodução do Decreto n.º 12.456, publicado em Diário do Governo, I série, n.º 226 de 1926, que estabeleceu a emancipação autárquica de S. João da Madeira, desanexando-o do concelho de Oliveira de Azeméis e constituindo-o em concelho de 3ª ordem Nota: Este Documento encontra-se no Edifício dos Paços da Cultura no Arquivo Histórico da Cidade onde estão disponíveis ao público os documentos mais relevantes da história da Cidade.
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